“O livro não julga, acalenta, o livro não rejeita, nas páginas não existem grades, mas generosas frestas para a liberdade”
Edição: Vitor Diel
Arte: Giovani Urio sobre acervo pessoal
Livros não mudam o mundo,
quem muda o mundo são as pessoas.
Os livros só mudam as pessoas.
Mario Quintana
Desde maio de 2021 está regulamentada a lei de Remição de pena pela leitura na Cadeia Pública. O apenado poderá ler 12 livros por ano e, portanto, terá 48 dias de pena remidos. Os detentos podem permanecer com os livros durante um período de no máximo 30 dias e devem fazer um relatório de compreensão da leitura, que é entregue ao professor de Língua Portuguesa para a avaliação.
A leitura é uma das formas de conhecer mundos reais quanto inimagináveis. A remição pela leitura oportuniza uma forma de emancipação talvez jamais concedida a alguém privado de liberdade.
As Escolas prisionais são eficazes nesse processo. O apenado pode estabelecer, integrada ao processo de aprendizagem, uma relação recreativa com o livro uma vez que seu hábito com a leitura antes pudesse estar apenas condicionado a um esforço intelectual. Poderá carregar um exemplar como um objeto motivador da imaginação capaz de nutri-lo de impulsos criativos. O livro não cospe fogo, derrama sentidos.
Ler ajuda a contemplar, auxilia a não violência, pode acalmar mentes já tão atormentadas pela situação de reclusão. O livro não julga, acalenta, o livro não rejeita, nas páginas não existem grades, mas generosas frestas para a liberdade.
Na Escola pública em que leciono, Irmão Miguel Dario, os detentos são alunos. Sedentos por humanidade. Conforme revelou um dos apenados e aluno da Escola: “Professor, li que no livro Caderno H tem uma frase que me iluminou: ‘A imaginação é a memória que enlouqueceu‘. Meu mantra agora é um epigrama do Quintana. Quem sabe um dia eu escreva um livro: Diário de um leitor nas grades”.
Outro aluno privado de liberdade, Marcondes P., revelou que através do projeto de Remição criou o hábito de estar entre os livros, tornou-se, portanto, leitor, isso fez diferença em sua sensibilidade, melhorou a interação com os outros ao redor. Sua capacidade de assimilação aumentou, foi, inclusive, aprovado no ENEM. Mudou como ser humano: e não seria essa uma das funções edificantes da leitura?
O incentivo ao hábito de ler é visto pelo poder público como um caminho alternativo para a reintegração social, a possibilidade de alumbramento mediante a situação de abandono a que estão submetidas as pessoas privadas de liberdade.
Ler para sentir-se livre já é um modo de projetar-se à liberdade. A leitura abre caminhos de significado para o autoconhecimento, e ainda possibilita o direito a remição de pena pelo fato do hábito de ler ser compreendido com um esforço para regeneração. Muito válida essa combinação que reúne duas liberdades: a do sujeito e a do pensamento. Como declara o texto abaixo:
Páginas abertas
nas cadeias da cela
a LIVERDADE
Diego Petrarca – professor e poeta
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